sábado, 5 de dezembro de 2009

Nova regulamentação de propaganda de alimentos



Ainda neste mês de dezembro, a ANVISA deverá publicar regulamento que restringe ou impõe regras para publicidade de alimentos.


É a finalização de um longo processo iniciado em 2006 com ampla participação da sociedade, e que vem ao encontro das preocupações de saúde pública, notadamente aquelas relacionadas com o grande avanço de doenças crônicas não transmissíveis como a obesidade, diabetes, hipertensão e doenças do coração.


Embora o grande argumento a justificar essa regulamentação seja o efeito pernicioso que a propaganda de alimentos "não saudáveis" tem sobre os hábitos das crianças, a verdade é que impor às peças publicitárias um alerta para o possível efeito danoso do alimento anunciado, terá mesmo o mérito que a rotulagem nutricional nunca alcançou: a de tornar mais claro o desequilíbrio nutricional de grande parte dos alimentos embalados.


Bem, trata-se apenas de regular a propaganda por enquanto. Demorará muito tempo ainda para que tais informações sejam expressas nos rótulos dos produtos, pois depende de harmonizar as regras no Mercosul (a rotulagem de alimentos no Brasil segue norma harmonizada com os demais países do Mercosul).


Se vai ajudar a educar a população, ou mesmo se as crianças vão levar em consideração o alerta que estará no meio da mensagem publicitária, nós não sabemos. Mas já é alguma coisa. Possivelmente teremos novidades na veiculação das campanhas da Páscoa, por exemplo.


Além dos consideranda, das regras e toda filosofia envolvida, aparecerão agora nas propagandas de alimentos os seguintes textos:


1-“Este alimento possui elevada quantidade de açúcar. O consumo excessivo de açúcar
aumenta o risco de desenvolver obesidade e cárie dentária”, em alimentos com pelo menos de 15% de açúcar, se sólido, ou 7,5%, se líquido.


2-“Este alimento possui elevada quantidade de gordura saturada. O consumo excessivo
de gordura saturada aumenta o risco de desenvolver diabetes e doenças do coração”, em alimentos com pelo menos 5% de gordura saturada, se sólido, ou 2,5%, se líquido.


3-“Este alimento possui elevada quantidade de gordura trans. O consumo excessivo de
gordura trans aumenta o risco de desenvolver doenças do coração”, em alimentos com pelo menos 0,6% de gordura trans, em qualquer forma.


4- “Este alimento possui elevada quantidade de sódio. O consumo excessivo de sódio
aumenta o risco de desenvolver pressão alta e doenças do coração”, em alimentos com pelo menos 400mg/100g de sódio, em qualquer forma.


E vai ter muito alimento por aí com mais de um dessas advertências juntas!


O que você acha disso?


Um comentário:

  1. é muito importante, pois brasleiros esta~~o acima do peso precisamos de orientação

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